- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Recurso de Revista 0100436-58.2018.5.01.0009, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA SEM AS CLÁUSULAS GERAIS . Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. No caso concreto a reclamada não juntou a apólice do seguro garantia judicial em sua integralidade, eis que ausentes as condições gerais, o que impossibilita a avaliação de sua conformidade com as disposições do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, particularmente os requisitos elencados nos artigos 3º e 5º, I do referido Ato. Tratando-se de ato processual posterior ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, fica afastada a hipótese de concessão de prazo para a correção da irregularidade. Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100436-58.2018.5.01.0009. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
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