- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000621-91.2015.5.06.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/10/2025, p. 13/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A EXECUÇÃO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do disposto no item II da Súmula n.º 378 do TST, “ São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego ”. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual a reclamada fora condenada ao pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/91, sob o fundamento de que “ quando configurado, pois, o nexo de causalidade após a demissão, o não afastamento do empregado por mais de 15 (quinze) dias não constitui óbice ao reconhecimento da estabilidade provisória ao emprego ”. Revelando-se a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista, nos termos do disposto na Súmula n.º 333 do TST e § 7º do art. 896 da CLT. Mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Nego provimento ao agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000621-91.2015.5.06.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 13/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.