- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 10/02/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
TST – Mandado de Segurança 1000154-15.2019.5.00.0000, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, Órgão Especial, j. 10/02/2020, p. 17/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO ¿ ATO COATOR (DECISÃO DE MINISTRO DO TST QUE HOMOLOGOU O PEDIDO DA RECLAMANTE ALUSIVO À RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO EM RELAÇÃO À EMPRESA ORA IMPETRANTE) ¿ EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO, NO CASO, O AGRAVO INTERNO (RITST, ART. 265, CAPUT) - ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2 DO TST E DA SÚMULA 267 DO STF ¿ EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Trata-se de mandado de segurança originário impetrado contra decisão de Ministro do TST que homologou o pedido da Reclamante alusivo à renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à Empresa ora Impetrante. 2. Tendo em vista que contra o ato hostilizado cabível seria o agravo interno previsto no art. 265, caput, do RITST, tem-se que o writ esbarra no óbice da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST e da Súmula 267 do STF, razão pela qual merece ser extinto sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 5º, II, e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000154-15.2019.5.00.0000. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/02/2020. Juntado aos autos em 17/03/2020.)
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