JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000588-27.2023.5.02.0511

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 1000588-27.2023.5.02.0511, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AMBIENTE INSALUBRE. FRIO. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. A Corte a quo , após analisar a prova pericial, verificou que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Para tanto, considerou o laudo pericial que indicou que o reclamante adentrava em câmaras frias durante sua jornada laboral e que a reclamada não comprouvou a entrega de equipamentos de proteção. As alegações da reclamada, no sentido de que fornecia equipamentos de proteção individual e coletiva, em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000588-27.2023.5.02.0511. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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