JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011447-33.2021.5.15.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo 0011447-33.2021.5.15.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. INSTRUTOR DO SENAC. Resta consignado no acórdão regional que o reclamante ministrava aulas de gastronomia sobre preparo de salgados – qualificando-se como docente. Quanto ao tema sob análise, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior já se posicionou no sentido de reconhecer a condição de professor do empregado contratado como instrutor de ensino por estabelecimento de educação profissional. Além disso, é entendimento deste Tribunal que a exigência prevista no art. 317 da CLT para o exercício da profissão de professor tem natureza formal, devendo ser observada a primazia da realidade, princípio basilar do Direito do Trabalho. 2. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista é insuficiente, por não abranger os fundamentos fundamentais da controvérsia, de forma que o requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT não fora atendido. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011447-33.2021.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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