- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0010683-92.2022.5.03.0042, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. HORAS TRABALHADAS EM PRORROGAÇÃO AO TRABALHO NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 60, II/TST. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã, com reflexos. Registrou que a norma coletiva dispôs expressamente sobre a incidência do adicional noturno sobre as horas em prorrogação ao trabalho noturno. Assentou, ainda, que os contracheques trazidos pela agravante não possuem a quitação do adicional noturno em prorrogação após às 05h. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal de origem, o deferimento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno harmoniza-se com o entendimento expresso na Súmula 60, II do TST. Logo, o exame da violação dos preceitos apontados à luz dos argumentos defendidos no recurso de revista quanto à ausência de previsão em norma coletiva do ajuste das horas trabalhadas em prorrogação ao trabalho noturno atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010683-92.2022.5.03.0042. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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