JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100681-84.2021.5.01.0067

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100681-84.2021.5.01.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSÕES. ESTORNO DE VENDAS CANCELADAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO PLENO DO TST EM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO RRAg-11110-03.2023.5.03.0027 (TEMA 65). Discute-se o direito do reclamante ao recebimento de comissões sobre vendas canceladas ou objeto de desistência pelo cliente. O Regional entendeu ser indevido o estorno das comissões no caso de cancelamento posterior do negócio, seja por inadimplemento, desistência do comprador ou outro motivo. Esta Corte, interpretando o artigo 466, caput , da CLT, que prevê que “o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem”, adota o entendimento de que o fim da transação se dá com o fechamento do negócio, e não com o cumprimento, pelos clientes, das obrigações dele provenientes, ou seja, com o pagamento da obrigação decorrente do negócio ajustado. Nesse sentido, o Tribunal Pleno do TST, reafirmou sua jurisprudência sobre o tema e, em caráter vinculante, fixou a tese de que "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado" (RRAg-11110-03.2023.5.03.0027, DJE 14/3/2025). Assim, tendo o Regional decidido ser indevido o estorno das comissões no caso de cancelamento posterior do negócio, sua decisão encontra-se em conformidade com o precedente de efeito vinculante firmado pelo Pleno do TST em incidente de recurso repetitivo de reafirmação de jurisprudência. Nesse contexto, não merece reforma a decisão agravada. Agravo desprovido , por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100681-84.2021.5.01.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001628-25.2023.5.02.0291

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÃO SOBRE VENDAS. ESTORNO DA COMISSÃO DE VENDAS INADIMPLIDAS OU CANCELADAS. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO JULGAMENTO DO PROCESSO RRAg N° 0011110- 03.2023.5.03.0027. TESE VINCULANTE: TEMA 65 - A INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA COMPRA PELO CLIENTE NÃO AUTORIZA O EMPREGADOR A ESTORNAR AS COMISSÕES DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Discute-se no caso a possibilidade do estorno das co…

Agravo 1001206-17.2023.5.02.0302

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS OU ESTORNADAS. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE VINCULANTE DO TST. A Corte de origem manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas realizadas que foram canceladas ou estornadas. A decisão regional está em sintonia com a tese vinculante (tema nº 65) firmada recentemente (24/2/2025) por esta Corte Superior, no julgamento de processos so…

Agravo de Instrumento 0011198-94.2021.5.15.0021

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/05/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. ESTORNO EM RAZÃO DE INADIMPLEMENTO, CANCELAMENTO OU TROCA DE MERCADORIA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia reside na interpretação do art. 466 da CLT: “O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de …

Recurso de Revista 0001087-18.2021.5.17.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES SOBRE VENDAS CANCELADAS. TEMA 65 DO IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de condenar a reclamada ao pagamento de comissões sobre vendas canceladas. 2. O Pleno desta Corte fixou tese sobre a impossibilidade de se estornar as comissões devidas ao empregado, na hipótese de cancelamento da venda após concretização do negócio, por meio do Tema 65 do IRR, definindo que “A inadimplên…

Recurso de Revista com Agravo 0010231-13.2022.5.15.0054

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/10/2025

EMENTA: KA/mdf AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/17. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE COMISSÕES SOBRE VENDAS NÃO FATURADAS, CANCELADAS OU OBJETO DE TROCA. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de comissões sobre vendas não faturadas, canceladas ou objeto de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.