- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Recurso de Revista 0011824-11.2016.5.09.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se de forma clara e suficiente sobre as questões devolvidas à sua análise, apresentando os fundamentos da decisão. Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sendo a alegação de nulidade baseada na pretensão de novo julgamento, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável à parte. Não há vício de fundamentação. Recurso de revista de que não se conhece. DIFERENÇAS SALARIAIS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional reformou a sentença para determinar a retificação dos cálculos e excluir da condenação a parcela 276, sob o fundamento de que “ o título executivo determinou a inclusão na base de cálculo, além do vencimento padrão e adicional por mérito, somente as verbas 191 ABF-ADIC.BASICO DE FUNCAO; 192 ATFC-AD. TEMP.FATORES/COMI e 194 CTVF-COMPL.TEMP.VAR.FUNC. e 256 ADIC.antes da alteração salarial FUNCAO GRATIFICADA e 258 COMPL.FUNCAO GRATIFICADA depois da alteração salarial, nada dizendo acerca da parcela 276 (‘Vb. Temp. Vinc. Func. – VTVF’)” . 2. Assim, a discussão acerca da determinação do Juízo de segundo grau de que fosse retificada a conta de liquidação, reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011824-11.2016.5.09.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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