JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010546-40.2021.5.03.0012

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
21/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

TST – Agravo 0010546-40.2021.5.03.0012, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 327 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, por meio da SDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que o pedido de complementação de aposentadoria pela integração do auxílio-alimentação, parcela concedida ao ex empregado, inclusive, após sua aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial, na forma da Súmula nº 327 do TST. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010546-40.2021.5.03.0012. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/08/2025. Juntado aos autos em 02/09/2025.)
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