- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Embargos de Declaração 1000568-56.2016.5.02.0713, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, quando negada a prestação de serviços, o ônus da prova recai sobre a parte reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito, não sendo suficiente a mera existência de contrato de prestação de serviços. Destacou-se, ainda, que a atribuição de responsabilidade subsidiária pressupõe a comprovação de efetivo benefício pela tomadora, o que não se verificou no caso concreto. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000568-56.2016.5.02.0713. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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