- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000107-44.2022.5.02.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PROVA EMPRESTADA. Com efeito, abordou-se no acórdão a questão do posicionamento dos tanques contendo líquido inflamável (óleo diesel). O TRT amparou-se no laudo pericial dos autos e em provas técnicas colhidas em outros processos envolvendo idêntica situação, em que se constatara que os tanques armazenados no edifício, em que pese conterem quantidade de líquido inflamável acima do limite previsto na NR 16, eram mantidos fora da projeção vertical do edifício. O TRT assinalou expressamente que os trabalhos técnicos em que se fundamenta “contam, inclusive, com fotografias aéreas e externas do local, que demonstram o posicionamento dos tanques em relação ao edifício comercial em que trabalhava a autora […], tudo a afastar as conclusões dos laudos juntados pela autora como prova emprestada”. Portanto, verifica-se que a Corte de origem compreendeu em sua análise os enfoques apontados pela reclamante, atinentes à prova emprestada apontada pela parte e ao local em que se situavam os tanques contendo líquido inflamável. Não se verifica, portanto, omissão a evidenciar negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 – PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS FORA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO EDIFÍCIO EM QUE TRABALHAVA O RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. O TRT assinala que a reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade, pois, embora houvesse armazenamento de tanques de combustível no subsolo do edifício, estes estavam fora da projeção vertical do edifício onde a autora trabalhava. Nesse contexto, considerando o quadro fático delineado pela Corte de origem, a decisão recorrida revela consonância com a atual jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se aplica a Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST na hipótese em que o tanque de combustível está situado fora a projeção vertical do edifício, ainda que interligado à construção, na medida em que a ausência de risco da ocorrência de sinistros impede o deferimento do adicional de periculosidade, nos termos em que pleiteado pela reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000107-44.2022.5.02.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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