- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011246-27.2016.5.09.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. Constatada possível violação do art. 485, V, do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. Demonstrada possível violação do art. 485, V, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA DIVERSO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. Discute-se nos autos a existência de coisa julgada envolvendo novo pedido de equiparação salarial com base em paradigma beneficiado em ação equiparatória relativamente a modelo indicado em demanda anterior ajuizada pelo autor, julgada improcedente, em sentença transitada em julgado. Trata-se, portanto, de hipótese de equiparação em cadeia, juridicamente admitida à luz da parte final do item VI da Súmula nº 6 do TST, quando o paradigma imediato obteve a vantagem salarial por decisão judicial própria. Nessas condições, verifica-se a inexistência de tríplice identidade entre as ações, uma vez que o novo pleito se funda em fato superveniente e causa de pedir diversa, consubstanciada em desnível salarial decorrente de decisão judicial favorável ao novo paradigma. Não configurada, portanto, a coisa julgada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011246-27.2016.5.09.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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