- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0100711-44.2023.5.01.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 218 desta Corte. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Nos termos do artigo 774 do CPC/2015, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: frauda a execução; opõe-se maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. No caso, não foram observadas nenhuma das condutas descritas no artigo 774 do CPC/2015 pela reclamada, motivo pelo qual deve ser rejeitado o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Pedido rejeitado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100711-44.2023.5.01.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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