- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010653-54.2017.5.15.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRESSÃO FUNCIONAL. A lide se refere ao direito às diferenças salariais e reflexos decorrentes de progressão funcional prevista em Lei Complementar Municipal. A alegada violação de Lei Complementar Municipal não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, visto que a hipótese não tem previsão no art. 896 da CLT. É inviável a alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, visto que somente ocorreria de modo reflexo, porquanto necessário que se demonstre primeiramente ofensa a dispositivo infraconstitucional, nos moldes da Súmula 636 do STF. Por outro lado, não há que se falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10 do STF, visto que não houve o afastamento da incidência da lei no todo ou em parte, mas o TRT, após o exame das suas disposições , entendeu inaplicável determinado dispositivo para a situação dos autos por não haver enquadramento à hipótese. Assim, tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010653-54.2017.5.15.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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