- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011793-94.2021.5.15.0053, Rel. Lelio Bentes Correa, 3ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. GARANTIA DE RETORNO AO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “deve ser mantida a sentença que considerou não haver comprovação da recusa da reclamada em recolocar a reclamante após a alta previdenciária, acolheu o teor do laudo pericial que constatou a presença de doença generativa e afastou a responsabilidade civil da empregadora, indeferindo os pedidos, pelo que decido negar provimento”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011793-94.2021.5.15.0053. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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