JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-45.2022.5.06.0313

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001127-45.2022.5.06.0313, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Este Tribunal Superior entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. No caso, a Corte de origem, ao arbitrar o valor a título de danos morais, levou em consideração os danos sofridos pelo autor, o grau de culpa da reclamada, a capacidade econômica e a finalidade pedagógica e punitiva. A parte Agravante, contudo, não demonstra que o valor fixado ofende os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, a fim de ensejar a redução pleiteada. Ausente a transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001127-45.2022.5.06.0313. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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