- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2025
- Data de publicação
- 14/10/2025
TST – Agravo 0010184-84.2022.5.15.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Ante a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento do reclamado quanto ao tema “prescrição – gratificação de assiduidade”. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO TOTAL. O Tribunal regional entendeu que, em se tratando de parcelas previstas em lei, não se aplica a prescrição total, conforme disposto na parte final da Súmula nº 294 do TST. Entretanto, a jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que as leis municipais que criam ou restringem direitos equiparam-se a regulamento empresarial, uma vez que incumbe privativamente à União legislar sobre direito do trabalho, consoante dispõe o artigo 22, I, da Constituição Federal. Precedentes. Nesse contexto, aplica-se a prescrição total, preconizada na primeira parte da Súmula 294 do TST à pretensão referente a benefícios previstos em lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010184-84.2022.5.15.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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