JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000727-53.2018.5.02.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 1000727-53.2018.5.02.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre eles. I - RECURSO DE REVISTA DO SESI. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR UMA DAS RECLAMADAS. APROVEITAMENTO . O TRT entendeu que o recolhimento efetuado pelo Senai não lhe aproveita, pois a Súmula 128, III, do TST apenas permite essa hipótese nos casos de condenação solidária de duas ou mais empresas, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. A jurisprudência desta Corte Superior entende que as custas processuais possuem natureza jurídica de tributo, sendo exigível o seu recolhimento uma única vez, salvo se houver acréscimo da condenação, caso em que se exigirá a sua complementação. Nesse contexto, o art. 789, § 1º, da CLT, exige, tão somente, o pagamento das custas processuais dentro do prazo recursal e observado o valor arbitrado, pelo que a exigência de múltiplos recolhimentos não encontra amparo legal. Portanto, o recolhimento integral das custas processuais por uma das reclamadas aproveita às demais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA DO SENAI. Tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem, fica sobrestado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do Senai. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000727-53.2018.5.02.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000863-15.2019.5.02.0317

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. APROVEITAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que as custas processuais ostentam natureza jurídica tributária, só podendo ser exigidas uma única vez, ressalvada a hipótese de sua complementação por acrés…

Recurso de Revista 1002049-28.2023.5.02.0610

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 15/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS PAGAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. ELEMENTOS QUE PERMITEM VINCULAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO PROCESSO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1 – Recurso de revista em que se discute a validade do recolhimento das custas processuais pagas por terceiro estranho à lide, mas que os elementos registrados guia de recolhimento permitem a vinculação com o present…

Recurso de Revista 0010456-72.2022.5.15.0041

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS PELA SEGUNDA RECLAMADA. APROVEITAMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. Tendo as custas processuais natureza tributária (no que diferem do depósito recursal), seu pagamento é exigível uma única vez, salvo no caso de acréscimo no valor da condenação. Assim, o pagamento integral das custas processuais realizado pela segunda reclamada aproveita à primeira recl…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001061-76.2022.5.02.0081

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS POR UM DOS LITISCONSORTES. APROVEITAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que…

Recurso de Revista 1001067-90.2018.5.02.0027

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR UMA DAS RECLAMADAS. APROVEITAMENTO. O e. Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda reclamada, por deserto, ao fundamento de que não teria comprovado o pagamento das custas processuais e que o recolhimento efetuado pela primeira reclamada não lhe aproveitaria. Esta Corte …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.