Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010792-03.2023.5.03.0065
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada. No caso, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão mediante o qual o Regional reconheceu o vínculo empregatício, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para julgamento da…