JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000853-53.2023.5.05.0611

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000853-53.2023.5.05.0611, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PROMOÇÕES PREVISTAS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELA EMPRESA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do recurso de revista quando não atendidos os requisitos formais para sua interposição. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000853-53.2023.5.05.0611. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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