JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100498-31.2017.5.01.0075

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100498-31.2017.5.01.0075, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 30/09/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. O eg. Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, considerou que a parte autora não comprovou a sua lotação em terminais ou depósitos em que houvesse a estocagem de inflamáveis de forma permanente e habitual, como exige a norma coletiva. Consignou, ainda, que não foi realizada prova técnica e que o depoimento da única testemunha não foi suficiente para comprovar que a autora, no exercício de suas atividades profissionais, necessitava comparecer à fábrica em que havia armazenamento de inflamáveis. Diante desse contexto, a parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, na medida em que, não demonstrada a exposição permanente ou intermitente a condições de risco, não se há falar no pagamento do adicional. Para se chegar à conclusão diversa daquela extraída do v. acórdão regional seria necessário o revolvimento dos fatos e da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal à luz do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100498-31.2017.5.01.0075. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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