JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010280-56.2023.5.03.0150

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010280-56.2023.5.03.0150, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RISCO DA ATIVIDADE NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO INDEVIDO . O Tribunal Regional, com base na prova pericial, manteve a improcedência do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que a mistura utilizada na produção não era inflamável, afastando o risco no ambiente de trabalho. A conclusão baseou-se em análises laboratoriais que superaram as dúvidas iniciais sobre a composição da mistura e o método de análise utilizado. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010280-56.2023.5.03.0150. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 22/10/2025.)
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