- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 1001197-10.2017.5.02.0385, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RESERVATÓRIOS DE ÓLEO. ÁREA DE RISCO. BACIA DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO À QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE LEGAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito de pagamento do adicional de periculosidade, ao fundamento de que “ não [há] provas nos autos de que havia armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal”, não havendo “demonstração de ocorrência de irregularidades onde estão instalados os tanques relativamente à bacia de contenção dos líquidos inflamáveis armazenados no interior da edificação ”. Assim, o aferimento das alegações recursais no sentido de que houve o labor em ambiente perigoso requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001197-10.2017.5.02.0385. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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