- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2025
- Data de publicação
- 17/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001353-46.2019.5.02.0314, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 10/10/2025, p. 17/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 90 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de empresas submetidas à recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho limita-se à apuração e constituição do crédito trabalhista, inclusive sua liquidação. Os atos executórios, como a satisfação do crédito e eventuais deduções, são de atribuição exclusiva do Juízo Universal da recuperação judicial. Aplica-se, assim, a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. II. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001353-46.2019.5.02.0314. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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