Embargos de Declaração 0066900-95.2009.5.03.0080
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 15/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TEMA N.º 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao Recurso de Revista por violação ao art. 7.º, XXXII, da CF/1988, considerando que o acórdão regional reconheceu a ilicitude da terceirização, visto que a contratação do Reclamante se deu para o desempenho de atividade-fim, em dissonância com o entendimento do Su…