JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000979-75.2024.5.02.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
17/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000979-75.2024.5.02.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2025, p. 17/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu que “conforme a descrição das atividades do reclamante, ele não mantinha contato com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas.” Nesse sentido, considerou o laudo pericial conclusivo ao afirmar que o reclamante, no exercício de suas funções como controlador de acesso, não tinha contato direto com pacientes ou materiais infectocontagiantes, o que seria necessário para caracterizar a insalubridade. Assim, o exame das alegações do reclamante no sentido de que mantinha contato permanente com pacientes doentes e infectados, motivo pelo qual faria jus ao adicional de insalubridade, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000979-75.2024.5.02.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 17/10/2025.)
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