JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000585-65.2024.5.07.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000585-65.2024.5.07.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL NOTURNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda Reclamada, no qual aponta omissão e contradição no julgado. Na hipótese, esta Turma não conheceu o Agravo de Instrumento das Reclamadas, devido ao óbice da Súmula nº 422, I, do TST, posto que naquele arrazoado não houve insurgência quanto ao fundamento de trancamento do Recurso de Revista (óbice da Súmula nº. 126 do TST). Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabilizam a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000585-65.2024.5.07.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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