JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001055-65.2017.5.10.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001055-65.2017.5.10.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 200. REFLEXOS. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Verificada a omissão no julgado, impõe-se a sua complementação, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. No caso, conquanto tenha sido determinada a utilização do divisor 200 no cálculo das horas extras, não houve pronunciamento acerca de seus reflexos. Assim, impõe-se o provimento dos Declaratórios para, sanando omissão, determinar que seja utilizado o divisor 200 no cálculo das horas extras, bem como deferir o pleito para condenação nos respectivos reflexos. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001055-65.2017.5.10.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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