- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001164-31.2021.5.09.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. HORAS INTERVALARES. OJ-SDI2-123. APLICAÇÃO ANALÓGICA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso dos autores requer nova interpretação do título executivo judicial, a fim de alteração da base de cálculo aplicada. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de só se reconhecer ofensa à coisa julgada, quando houver dissonância patente entre a decisão exequenda e a liquidanda. In casu , o Regional não decidiu de modo contrário ao estipulado no título executivo, apenas deu a devida interpretação em relação à base de cálculo das verbas de natureza salarial, não ofendendo a coisa julgada, nos termos da OJ-SDI2-123, aplicada analogicamente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDENCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão Regional encontra-se em sintonia com a decisão vinculante do STF na ADC 58. O referido precedente impõe a aplicação do IPCA-E da TR como índice de correção monetária e juros de mora na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da demanda. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC' S 58 E 59 E ADI' S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para incluir a TR como juros de mora na fase pré-judicial. Dessa forma, o Tribunal decidiu em sintonia com decisão vinculante do STF estabelecido na ADC 58. O referido precedente impõe a aplicação do IPCA-E e da TR como índice de correção monetária e juros de mora na fase pré-judicial e da SELIC a partir do ajuizamento da demanda. A decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior e do STF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001164-31.2021.5.09.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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