- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001306-13.2012.5.01.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, não se examina a nulidade alegada quando o juiz decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA ELETRÔNICOS. VALIDADE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A falta de assinatura do empregado nos registros de frequência configura tão somente irregularidade administrativa, e não é suficiente, por si mesma, para tornar inválida a prova documental apresentada. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. SÚMULA 124 DO TST. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras da bancária, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. A decisão do Regional que determinou a adoção do divisor 150 para a obreira submetida a jornada de seis horas está em dissonância da recomendação prevista na Súmula 124, I, "a", do TST, a qual recomenda o divisor 180 para o bancário submetido à jornada de seis horas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001306-13.2012.5.01.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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