- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2025
- Data de publicação
- 27/10/2025
TST – Agravo 0000149-09.2024.5.08.0001, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/10/2025, p. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - PCCS/2008 - REQUISITOS. ÓBICE PROCESSUAL AO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que entendeu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, decorrentes de promoções por antiguidade, consignando que "o enquadramento dos ocupantes de cargos colocados em extinção é automático, salvo manifestação expressa de vontade, no sentido de permanecer no cargo anterior e, consequentemente, no plano de cargos e salários outrora utilizado." Registrou que "não há a comprovação de que o reclamante teria apresentado manifestação nesse sentido, sendo devido o seu enquadramento à função de agente de correios e, consequentemente, possível o recebimento das promoções previstas na norma interna dos correios.". A decisão está fundamentada na interpretação de regulamento interno da ECT, razão pela qual o conhecimento do recurso de revista está restrito à hipótese de divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, ‘b’, da CLT. Entretanto, os arestos colacionados não viabilizam o confronto de teses. Isso porque são inespecíficos, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, pois não abordam as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, no que tange à progressão horizontal por antiguidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000149-09.2024.5.08.0001. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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