JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001177-58.2015.5.08.0120

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo 0001177-58.2015.5.08.0120, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COTA-PARTE. RESPONSABILIDADE. INOVAÇÃO. Inviável o exame do tópico supramencionado, por tratar-se de tema inovatório, pois não foi arguido no recurso de revista e nem no agravo de instrumento, mas apenas no presente agravo. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001177-58.2015.5.08.0120. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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