- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 20/10/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020248-48.2015.5.04.0026, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 15/10/2025, p. 20/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV). NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula n.º 126 do TST), a parcela SRV era paga a título de contraprestação em virtude do cumprimento de metas. Assim, diante dos termos do art. 457, caput , da CLT (com a redação vigente à época da contratualidade), impõe-se reconhecer a sua natureza salarial e, por conseguinte, a sua integração ao salário para todos os fins legais. Julgados. Agravo conhecido e não provido, no tópico. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Cotejando o teor da decisão Recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia não foi dirimida no enfoque da distribuição do ônus probatório, à luz dos dispositivos invocados (arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC e 769 da CLT). Nesse contexto, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento da matéria. Ademais, ressalta-se que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva. Ao revés. A interpretação conferida pelo julgador visou, justamente, conferir plena aplicabilidade aos seus termos, prestigiando, portanto, o que foi acordado entre as partes. Ilesos, portanto, os dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Neste ponto, o Recorrente limita-se a apontar violação do art. 5.º, II, da CF/88. Contudo, tal alegação é absolutamente impertinente, uma vez que a tese adotada no acórdão diz respeito às regras de distribuição do ônus da prova quanto ao correto adimplemento da parcela referente à participação nos lucros e resultados. Agravo conhecido e não provido, no tópico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios, em relação às demandas ajuizadas antes da vigência da Lei n.º 13.467/2017, está condicionado ao preenchimento das exigências contidas no art. 14 da Lei n.º 5.584/1970. Na hipótese, verificado que foi juntada aos autos a declaração de hipossuficiência e comprovada a assistência sindical, correta a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Agravo conhecido e não provido, no tópico. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. Visando prevenir afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A aplicação do art. 62, II, da CLT implica demonstração de amplos poderes de gestão, destacado grau de fidúcia e autonomia, bem como a sua condição de autoridade máxima da unidade de trabalho, isto é, atribuições que realmente diferencie o obreiro dos demais empregados. Ficou demonstrado pelo quadro fático consignado pelo Regional que: a) o reclamante atuou como gerente-geral, autoridade máxima na agência bancária; b) havia apenas um gerente-geral comercial por agência e que, ocupando tal cargo, o reclamante dava respaldo aos gerentes comerciais; c) ainda que o autor estivesse subordinado ao superintendente, que não permanecia na agência, possuía poder de mando, podendo aplicar advertências a seus subordinados, estando entre estes o gerente de relacionamento PJ e pessoa física; d) o reclamante exercia funções de gerência, que realmente envolviam poderes de gestão e/ou representação próprios da esfera do empregador; e e) o reclamante tinha elevado padrão salarial (remuneração de R$ 8.510,24 no desligamento, em julho de 2014 - TRCT, Id 9e088db). Diante de tais considerações, conclui-se que a Corte de origem, ao afastar o reclamante do enquadramento no art. 62, II, da CLT, acabou por vulnerar a aludida disposição legal, bem como contrariar a diretriz inserta na Súmula n.º 287 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020248-48.2015.5.04.0026. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 20/10/2025.)
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