JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-66.2012.5.02.0027

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001342-66.2012.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE. 1. A controvérsia consiste em determinar a responsabilidade da CPTM no pagamento da complementação de aposentadoria, considerando a sucessão trabalhista e a legislação aplicável. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece a responsabilidade da CPTM no pagamento da complementação de aposentadoria, em casos de sucessão trabalhista, quando comprovada a prestação de serviços em malha ferroviária incorporada pela CPTM, como no caso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001342-66.2012.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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