JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010569-18.2022.5.03.0184

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2025
Data de publicação
21/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010569-18.2022.5.03.0184, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/10/2025, p. 21/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. REFLEXOS. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão no julgado, cumpre acolher os embargos declaratórios para saná-la, i mprimindo-lhes efeito modificativo, a fim de condenar a reclamada no pagamento dos reflexos referentes ao adicional de transferência deferido, nos termos da inicial, nos termos do artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010569-18.2022.5.03.0184. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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