JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000663-17.2019.5.05.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Agravo 0000663-17.2019.5.05.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. TRECHO INSUFICIENTE. FUDAMENTAÇÃO INADEQUADA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. SÚMULAS Nº 422 DO TST E Nº 283 DO STF. 1. Quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional , a suposta omissão quanto à tese de que a validade da jornada 2x2 teria transitado em julgado foi devidamente enfrentada pela instância regional, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte agravante. A decisão encontra-se fundamentada, com apreciação clara da controvérsia, razão pela qual não havia vício a ser sanado . 2. Com relação ao tema Horas Extras – jornada 2X2 , em análise ao acórdão integral do Tribunal Regional, verifica-se que este contém fundamentos essenciais sobre a matéria que, no entanto, foram omitidos na transcrição apresentada no recurso de revista, tais como conclusões diversas daquelas apresentadas no recurso de revista, revelando que o regional, embora reconhecendo a possibilidade da escala 2x2, entendeu que esta não estava expressamente autorizada pela convenção coletiva, e que os cartões de ponto demonstravam a existência de sobrejornada, considerando a jornada padrão celetista. A omissão de transcrição desses fundamentos nas razões recursais impede a verificação do necessário prequestionamento bem como indica que não houve enfrentamento efetivo de todos os fundamentos do acórdão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000663-17.2019.5.05.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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