- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Agravo 0010696-43.2020.5.03.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DA PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 422, I, do TST, vício que ora se repete. Agravo de que não se conhece. ALUGUEL DE VEÍCULO. FRAUDE. NATUREZA SALARIAL. PAGAMENTO SUPERIOR A 50% DO SALÁRIO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO.É fraudulento o pagamento de valores a título de "aluguel de veículo" quando a quantia ultrapassa 50% do salário contratual do empregado, configurando tentativa de mascarar verba de natureza salarial. Nessas hipóteses, é devido o reconhecimento da natureza remuneratória da parcela, com os respectivos reflexos legais, nos termos do §2º do art. 457 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DO TST. Nos termos do Tema 21 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, é devida a concessão da justiça gratuita ao trabalhador que declarar, sob as penas da lei, a impossibilidade de arcar com os custos do processo, ainda que perceba remuneração superior a 40% do teto do INSS. A ausência de impugnação com prova em sentido contrário autoriza o deferimento do benefício com base na mera declaração. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO VÁLIDO. DIFERENÇAS IDENTIFICADAS. PAGAMENTO INCOMPLETO. REFLEXOS DEVIDOS. Constatado, a partir dos registros de ponto, o pagamento incorreto das horas extraordinárias prestadas e não compensadas, são devidas as diferenças correspondentes, bem como os reflexos legais. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.740/2012. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES E PARCELAS HABITUAIS.Empregado contratado antes da vigência da Lei nº 12.740/2012 faz jus à base de cálculo do adicional de periculosidade prevista na redação anterior do art. 193 da CLT, que inclui gratificações e outras parcelas de natureza salarial recebidas de forma habitual. Decisão alinhada à Súmula nº 191, III, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DIFERENCIADO. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A fixação de percentuais diferenciados de honorários advocatícios de sucumbência observa os critérios legais previstos no art. 791-A da CLT e não configura ofensa ao princípio da isonomia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010696-43.2020.5.03.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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