- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Recurso de Revista 0021374-91.2019.5.04.0512, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. ART. 320 DA CLT. ADICIONAL DE 20%. HORAS DE ATIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência sedimentada desta Corte, interpretando o disposto no art. 320 da CLT e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) considera que as atividades ‘extraclasse’ são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021374-91.2019.5.04.0512. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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