JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020296-36.2017.5.04.0511

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
30/11/2020

TST – Recurso de Revista 0020296-36.2017.5.04.0511, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 25/11/2020, p. 30/11/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. REMUNERAÇÃO . No que concerne às atividades extraclasse do professor, esta Corte tem entendido que não são devidas como horas extras. O art. 320 da CLT dispõe que "a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários" , não registrando nenhuma discriminação entre trabalhos internos e extra classe. Assim, entende-se que as atividades executadas fora de classe já estão remuneradas com o pagamento das aulas semanais. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020296-36.2017.5.04.0511. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 30/11/2020.)
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