- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001126-52.2021.5.02.0713, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 07/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Colegiado Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que, embora o reclamante exercesse atividade externa como eletricista, havia controle de jornada por meio de aplicativo no celular, e os registros apresentados eram verídicos, corroborados por testemunhas e pela própria confissão do autor; além disso, ficou comprovado que ele podia usufruir regularmente do intervalo para refeição e descanso, razão pela qual não se reconheceu a realização de sobrejornada nem a supressão do intervalo intrajornada. Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido contrário, conforme pretendido pela parte, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001126-52.2021.5.02.0713. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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