JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010372-09.2023.5.15.0115

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
27/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0010372-09.2023.5.15.0115, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 27/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão monocrática rejeitou os embargos de declaração do reclamante e manteve a decisão anterior que negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A preliminar se refere ao tema da jornada de trabalho. A parte pontua ter suscitado o TRT a se manifestar sobre o conteúdo da prova documental, notadamente a suposta anotação britânica dos horários de entrada e saída nos cartões de ponto apresentados, bem como da prova testemunhal, que teria convergido para demonstrar a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo reclamante, conforme deduzido na petição inicial, tudo no sentido de comprovar a prestação de horas extras realizadas e não quitadas. Colhe-se do acórdão principal e dos acórdãos em embargos de declaração que o TRT exarou tese jurídica expressa sobre a matéria ao concluir que “(...) a reclamada apresentou os espelhos de ponto (...) que revelam registros de horários variáveis de início e encerramento e anotação prévia do intervalo para refeição.” E que “(...) a prova testemunhal não foi capaz de comprovar a jornada do embargante.”. Como se vê, não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o TRT decidiu de maneira explícita os questionamentos suscitados pela parte, embora contrariamente ao seu interesse. Registra-se, por fim, que a parte não traz a matéria como tema de fundo do recurso de revista, ficando restrita à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010372-09.2023.5.15.0115. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 27/10/2025.)
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