JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012089-52.2017.5.03.0163

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012089-52.2017.5.03.0163, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm/dao/vb RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA . Não se constata nulidade da decisão denegatória por ofensa aos Princí-pios em epígrafe, visto que o despacho dene-gatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURADA . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de re-vista, exercido pelo presidente do Tribunal Re-gional, está previsto no § 1º do artigo 896 da CLT e não há usurpação de competência funci-onal do TST ou supressão de instância quando o recurso é denegado em decorrência do não preenchimento de pressupostos intrínsecos ou extrínsecos. O artigo 896, § 5º, da CLT, que limita as hipóteses de decisão monocrática para denegar seguimento a recurso de revista, destina-se ao relator do recurso de revista no TST, e não ao presidente do TRT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao artigo 59, § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido . 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL RESPALDADO NO LAUDO TÉCNICO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Do cotejo entre as ra-zões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que a Corte de origem concluiu que o laudo pericial evidenciou o labor da reclamante em condições de risco (execução de atividades e permanência em área de risco), sem que tenha sido produzida prova apta a infirmar a conclusão pericial. Destacou, também, que: “Não obstante os automóveis fabricados pela ré não estivessem em condições de transitar com o motor ligado durante a fase de abastecimento, o laudo pericial não deixa dúvidas de que as atividades desenvolvidas pela reclamante no período de 10/11/2012 a 31/05/2014 são consideradas atividades de risco ou em áreas de risco normatizadas, ficando caracterizada a periculosidade por exposição ao risco gerado por inflamáveis.”. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 5. RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcen-dência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Outrossim, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que, uma vez reconhecido o direito do empregado ao adicional de periculosidade, é dever consecutivo do empregador a retificação e fornecimento do aludido documento, nos termos do artigo 58, § 4º, da Lei nº 8.213/1991. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A nuli-dade por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de de-claração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Da leitura do acórdão regional, resta claro que houve manifestação expressa da Corte a quo acerca dos motivos pelos quais manteve a sentença quanto ao não reconhecimento da equiparação salarial pretendida, respaldada no depoimento da testemunha arrolada pela parte autora. Ressalte-se que o Juízo não está obrigado a rebater todas as razões ventiladas pelas partes, e sim a fundamentar a sua decisão, nos termos como consta do acórdão recorrido, consoante o Princípio do Convencimento Motivado, consagrado no arti-go 371 do Código de Processo Civil. Assim, ten-do o Tribunal Regional proferido decisão com-pleta e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte, a arguição de negativa de prestação jurisdicional consubstancia mero inconformismo com o entendimento esposado no v. acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acór-dão regional, constata-se que o recurso de re-vista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, po-lítica, social ou jurídica. Saliente-se que, no que se refere aos minutos residuais, o Tribunal Regional, entendeu que “a prova testemunhal não foi convincente a respeito da inidoneidade dos cartões de ponto, haja vista que o demonstrativo de frequência da autora (Id d7bfd8e) contém horários de entrada e saída variáveis, com inúme-ros registros anteriores e posteriores à jornada contratual”, bem como que “não é crível que a autora registrasse a saída às 17h30min e retor-nasse ao trabalho, sabendo que poderia perder o transporte fornecido pela empresa.”. Além disso, consignou que os depoimentos de reclamante e testemunha “são contraditórios no ponto em que relatam a necessidade de preparação de rela-tórios de levantamento de refugos e defeitos de equipamentos antes do início da jornada, já que a autora também afirma que ao final da jornada voltava para a UTE para terminar o trabalho para ser apresentado no outro dia e preparar a apre-sentação para o chefe.”. Outrossim, quanto à equiparação salarial, a Corte de origem regis-trou que a autora não se desvencilhou do ônus de provar a identidade de funções, tendo em vista que, o que se depreende das minúcias do depoimento da testemunha “é que as atividades exercidas pela reclamante não eram idênticas àquelas desempenhadas pelos paradigmas apontados, tanto com relação aos setores (UTEs), como em relação ao maquinário, como bem observou o d. julgador a quo.”. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 do TST, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que a insurgência quanto à aplicação da multa por embargos protelatórios não se sustenta, uma vez que não foram detectadas omissões, contradições ou obscuridades no acórdão regional, que adotou tese explícita para sua fundamentação. Dentro desse contexto, é juridicamente correta a decisão do Tribunal de origem, visto que o juiz tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatórios dos embargos. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 19 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte, no julgamento do Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou tese nos seguintes termos: “I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo se-manal de 44 horas já foi quitado mediante pa-gamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adi-cional correspondente.”. No caso, o Tribunal Re-gional determinou “o pagamento das horas la-boradas após a 8ª diária, nos termos da Súmula 85, IV, do TST (somente o adicional para as ho-ras destinadas à compensação e horas extras para as demais)”. Assim, constata-se que o acórdão regional foi proferido em dissonância ao referido entendimento. Recurso de revista conhecido, por violação do artigo 59, § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula nº 85, I, do TST, e parcialmente provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetá-ria aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao art. 879 da CLT, que institui a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, “no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil.”. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios “tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sem conferir efeitos infringentes”. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional determinado a aplicação da TR até 24/3/2015 e o IPCA-E a partir de 25/3/2015, como índices de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, contrariando o decidido pelo STF, no sentido da "incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação , a incidência da taxa SELIC", o recurso de revista merece conhecimento . 5. Acresça-se que a Lei 14.905, de 1º/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para a atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012089-52.2017.5.03.0163. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001118-67.2016.5.02.0255

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que, em seu depoimento, o preposto confessou a existência de identidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e pelo paradigma, e a reclamada não juntou nenhum elemento capaz de comprovar a existência de maior produtividade ou perfeição técnica do modelo, ônus que lhe competia, nos termos do item VIII da Súmul…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-40.2016.5.02.0255

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM PESSOAL. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É válida a cláusula de convenção coletiva que estabelece aumento no percentual do adicional noturno em contrapartida à limitação de sua base de cálculo ao salário nominal do emp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000306-50.2018.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PLEITO DE REENVIO DOS AUTOS AO PERITO APÓS OITIVA DE TESTEMUNHAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT A Lei nº 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada. Frise-se que é dever do recorrente não só indicar o tre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010134-54.2015.5.15.0152

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 22/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim d…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1002192-50.2017.5.02.0473

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE. Verifica-se clara manifestação do Tribunal Regional acerca da controvérsia acerca das atividades de abastecimento dos veículos industriais, e do fato de que o laudo pericial retratou as atividades dos autos pelo relato dos participantes. Para além do mais…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.