JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020678-82.2019.5.04.0406

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo 0020678-82.2019.5.04.0406, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 22/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. O Tribunal regional registrou que “ os óbices processuais indicados por ocasião da prolação do juízo de prelibação persistem e são suficientes a macular a transcendência da causa ”. Dessa forma, confirmou os óbices erigidos pelo Tribunal Regional e acrescentou o óbice da ausência de transcendência da causa. 4. Assim, quanto aos temas em epígrafe, o óbice erigido pela Corte Regional, a saber, a incidência da Súmula n. 126 do TST, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, no particular. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos específicos e relevantes para o deslinde da controvérsia inviabiliza a devolução das matérias a instância Superior. 3. No caso, nos termos em que apresentada, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional revela-se genérica, porquanto o autor não especificou, nas razões do seu recurso de revista, quais as premissas fáticas acerca das quais o Tribunal Regional teria sido omisso após o julgamento complementar, limitando-se a alegar violações constitucionais e infraconstitucionais e a falta de enfrentamento de forma fundamentada as “ teses trazidas pelo recorrente ”. 4. Sinale-se que a simples transcrição no recurso de revista das razões dos embargos declaratórios e do acórdão que lhes negou provimento, sem que a parte indique com precisão quais aspectos fáticos não teriam sido examinados após a prolação do acórdão complementar, não viabiliza a decretação da pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. INDEFERIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Discute-se se, no caso, o indeferimento do pedido de complementação do laudo pericial configurou cerceamento de defesa. 2. Incumbe ao Juiz a direção do processo e, principalmente, das provas a serem produzidas pelas partes, nos termos dos artigos 131 do CPC e 765 da CLT. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o pedido de complementação do laudo pericial, ratificando a fundamentação no sentido de que, “como indicado no próprio parecer, a Reclamada responderia pela metade da perda diagnosticada - e apenas no ouvido esquerdo, sendo desnecessária a complementação da perícia para este fim”. Deveras, fundamentando a desnecessidade da complementação da prova pericial no caso, registrou expressamente que “ restou clara a intenção do perito ao atribuir à reclamada 50% da responsabilidade pela perda auditiva no ouvido esquerdo, não havendo qualquer prejuízo a ensejar a declaração de nulidade do processo ”. 4. Nesse sentir, observa-se que o indeferimento do pedido de complementação do laudo pericial, de forma fundamentada, encontra-se nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo. 5. Destarte, a medida adotada pelo juiz, e mantida pela Corte de origem, apenas deu efetividade ao comando previsto nos mencionados preceitos de lei, não configurando o cerceamento de defesa alegado pela parte e, consequentemente, a violação do artigo 5º, LV, da CF. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020678-82.2019.5.04.0406. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 22/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0130700-89.2009.5.01.0521

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão cinge-se à decisão regional que entendeu não configurado o cerceamento de defesa, uma vez que o indeferimento do depoimento pessoal ocorreu com fundamento na preclusão, na constatação de tratar-se de prova inócua e no …

Agravo de Instrumento 0000072-07.2022.5.17.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA E VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento do autor. 2. A discussão cinge-se ao indeferimento, pelo juízo de origem, da realização de perícia erg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000126-33.2017.5.02.0462

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INÍCIO DO PENSIONAMENTO. LUCROS CESSANTES. REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO FINAL DA PENSÃO. APLICAÇÃO DE REDUTOR. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso par…

Agravo 0000719-90.2023.5.08.0013

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000235-73.2019.5.02.0463

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/10/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. INÍCIO DO PENSIONAMENTO. LUCROS CESSANTES. REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO FINAL DA PENSÃO. APLICAÇÃO DE REDUTOR. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.