JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021167-24.2021.5.04.0221

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Recurso de Revista 0021167-24.2021.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DE DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE PARA O PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTIGOS 60, 611-A, XIII, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a análise dos artigos 60, 611-A, XIII, e 611-B, XVII e parágrafo único, da CLT, à luz do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Controvérsia sobre validade de acordo de compensação de jornada para atividade em condições insalubres, previsto em norma coletiva, que expressamente dispensou a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego de que trata o art. 60 da CLT. É certo que para os períodos laborais anteriores à vigência da Lei 13.467/2017 continua inviável a possibilidade de dispensa da autorização do Ministério do Trabalho em debate. Nesses casos permanece válido o entendimento de que havendo previsão expressa da CLT em matéria de saúde e higiene do trabalho – como é o caso do caput do art. 60 caput –, incabível a flexibilização por negociação coletiva. Entendimento previsto em decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de repercussão geral (ARE 1121633/GO), segundo o qual a recomendação prevista na Súmula 85, VI, do TST, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva. Todavia, para períodos laborais posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, tendo em vista a decisão vinculante do Tribunal Pleno do TST ao editar o Tema 23 da Tabela de incidentes de recursos de revista repetitivos, devem ser aplicadas de imediato as inovações legislativas. Assim, a previsão do inciso XIII do 611-A combinada com o parágrafo único do art. 611-B da CLT impõe o reconhecimento da validade de norma coletiva que contenha previsão expressa de dispensa da autorização do Ministério do Trabalho de que trata o art. 60 da CLT. No caso concreto, o contrato de trabalho teve início em 16/3/2015 e término em 9/1/2019. Logo, tratando-se contrato de trabalho iniciado antes e terminado após a vigência da Lei 13.467/2017 e ante a previsão expressa supratranscrita, há de ser reformada a decisão regional, para determinar o reconhecimento da validade do acordo de compensação no que tange ao período posterior a 10/11/2017, nos termos do artigo 611-A, XIII, da CLT. Contudo, condena-se a reclamada ao pagamento de horas extras, no que tange ao período anterior a vigência da Lei 13.467/2017, ante alteração legislativa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021167-24.2021.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020834-30.2020.5.04.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. Destaca-se que não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi admitido pelo TRT de origem na decisão de admissibilidade quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão. Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUB…

Recurso de Revista 0020007-63.2022.5.04.0791

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. Esta Relatora, com fundamento no item VI da Súmula 85 do TST, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que previsto em norma coletiva, porque não havia autorização do Ministério do Trabalho …

Recurso de Revista 0010686-46.2022.5.15.0096

2ª Turma · Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES · j. 29/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela validade do acordo de compensação de jornada e banco de horas, por se tratar de atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente prevista no ar…

Recurso de Revista 0002773-08.2022.5.09.0669

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO MENSAL EM ATIVIDADE INSALUBRE PREVISTO EM CCT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA DA DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE MESMO PARA O PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTIGOS 7º, XIV, DA CF/1988, 60, 611-A, XIII, E 611-B, XVII E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO INTEGRALMENTE POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate envolve a anál…

Recurso de Revista 0020981-24.2019.5.04.0333

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, a Corte Regional fixou a tese de que “a existência de previsão normativa autorizando a adoção do regime compensatório semanal em atividade insalubre, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, é válida porque está em consonân…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.