JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-81.2024.5.08.0119

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-81.2024.5.08.0119, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que o reclamante renova nesta reclamação o mesmo pedido, qual seja reflexos do adicional de periculosidade, pela mesma causa de pedir, razão pela qual, ante a identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a ação anterior, já transitada em julgado, e a presente ação, considerou existente a coisa julgada. Concluiu, dessa forma, não caber mais discutir novamente questão já decidida, amparada sob o manto da coisa julgada. Incólume o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001401-81.2024.5.08.0119. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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