- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2025
- Data de publicação
- 24/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0180200-79.2005.5.18.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST . Esta Corte dirimiu a controvérsia de forma clara, ao tempo em que fundamentou a ratio decidendi na jurisprudência pacífica desta Corte Trabalhista, especialmente na tese jurídica firmada no Tema 75 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos. Ademais, no que se refere ao limite da penhora, foi fixado o valor máximo de 30% dos rendimentos líquidos do executado, buscando compatibilizar os interesses do credor e a proteção da subsistência do devedor. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0180200-79.2005.5.18.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
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