JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135500-49.2007.5.01.0031

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135500-49.2007.5.01.0031, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que a juntada de documentos em fotocópia não autenticada e sem a declaração de autenticidade firmada pelo advogado não supre a exigência legal contida no artigo 830 da CLT, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.925, de 17/4/2009. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0135500-49.2007.5.01.0031. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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