JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-16.2012.5.01.0064

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
28/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-16.2012.5.01.0064, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 28/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APRESENTAÇÃO DE GUIA GFIP DE DEPÓSITO RECURSAL E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS VIA SIAFI EM FOTOCÓPIAS NÃO AUTENTICADAS. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se é válida a apresentação de guia GFIP de depósito recursal e comprovante de pagamento de custas via SIAFI, em cópias simples, sem declaração de autenticidade pelo advogado, para fins de preparo de recurso ordinário, interposto em 21/1/2013. 2. O art. 830, caput, da CLT dispõe que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. 3. Na hipótese dos autos, o Regional destacou que “as guias do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais não vieram aos autos com comprovantes originais, sendo juntadas apenas cópias não autenticadas”. Acrescentou que “a análise da petição de interposição do recurso e das razões recursais não evidencia o exercício da faculdade prevista no artigo 830 da CLT, de declaração de autenticidade do documento pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. 4. Destaque-se que o recolhimento do valor da guia GFIP, a fl. 185 (fl. 159 dos autos originais), não foi efetuado via SIAFI, como alega a agravante, o que beira a litigância de má-fé (art. 80, II, do CPC). Nessa senda, impertinente as alegações a respeito da dispensabilidade do cumprimento do art. 830 da CLT. 5. Quanto ao pagamento das custas, a fl. 186 (fl. 160 dos autos originais), a possibilidade de pagamento via sistema SIAFI, amplamente aceita por esta Corte, não elide a necessidade de que o advogado, ao apresentar a cópia do respectivo comprovante, declare expressamente a sua autenticidade. 6. Nesse contexto, em que o recurso ordinário, não foi interposto por e-DOC (Lei nº 11.419/2006), impõe-se a manutenção da deserção diante da inobservância do art. 830 da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000803-16.2012.5.01.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 28/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0135500-49.2007.5.01.0031

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FOTOCÓPIA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO E DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que a juntada de documentos em fotocópia não autenticada e sem a declaração de autenticidade firmada pelo advogado não supre a exigência legal contida no artigo 830 da CLT, com as alterações introduzidas pe…

Recurso de Revista 0000711-93.2011.5.04.0030

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO VIA SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA I. Nos termos do art. 244 do CPC de 1973, quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, considera-se válido o ato se, realizado de outro modo, atingir a sua finalidade. Quanto às…

Recurso de Revista 0024637-43.2016.5.24.0072

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS RELATIVO A PROCESSO DIVERSO. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a deserção do recurso ordinário, em razão da juntada de comprovante do recolhimento das custas cuja correspondência não pode ser verificada. 2. Por expressa determinação legal, deve o preparo ser r…

Recurso de Revista 1000610-49.2018.5.02.0612

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/08/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a preliminar de dese…

Agravo Interno 0141800-50.2010.5.17.0007

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CÓPIA NÃO AUTENTICADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE I . Esta Corte tem decidido reiteradamente que as guias de recolhimento de custas processuais e do depósito recursal apresentadas em fotocópia devem estar autenticadas ou acompanhadas de declaração de aute…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.