JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-07.2014.5.24.0076

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/04/2021
Data de publicação
09/04/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000128-07.2014.5.24.0076, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - CÓPIAS NÃO AUTENTICADAS DAS GUIAS DE CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE CONFORME O ART. 830 DA CLT. Tal como consignou a autoridade local, a cópia não autenticada dos comprovantes de recolhimento das custas e do depósito recursal não preenche o requisito extrínseco de admissibilidade atinente ao preparo, estando deserto o apelo apresentado em tais condições. Na hipótese, não tendo o advogado da reclamada declarado, sob sua responsabilidade pessoal, que as guias são autênticas, conforme o art. 830 da CLT, correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000128-07.2014.5.24.0076. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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