Agravo em Recurso de Embargos 1000706-06.2019.5.02.0717
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 13/02/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O agravo não merece ser conhecido, pois irregular a sua representação processual. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000706-06.2019.5.02.0717. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)